O
mundo está em constante desenvolvimento; as pesquisas não param e, a cada dia,
inúmeras novidades são lançadas no mercado. Novos produtos são desenvolvidos
todos os dias. Mas, para que esses produtos possam ser comercializados, eles
devem passar por uma rigorosa fase de testes e regulamentações, a fim de sempre
garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores.
No
Brasil a regulamentação de produtos cosméticos, alimentícios, farmacêuticos,
entre outros, é responsabilidade da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), e o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação
sanitária é o Registro desde produto na agência. O Registro trata-se de um
controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de
produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
Mas
todos os produtos necessitam ser registrados na ANVISA? A resposta é não. Para
o ramo cosmético, por exemplo, a obrigatoriedade de registro se dá através da
classificação do produto. Os cosméticos são classificados em graus 1 e 2, de
acordo com o risco que eles possam oferecer ao consumidor. Apenas os produtos
classificados como grau 2 devem ser registrados, sendo eles: bronzeadores,
protetores solares de uso adulto ou infantil, produtos para alisar os cabelos,
entre outros. Para o ramo alimentício, por sua vez, a Anvisa exige registro
somente para algumas categorias de alimentos, como novos alimentos e novos
ingrediente, alimentos infantis, suplementos contendo enzimas e probióticos,
etc. Já quando o assunto são os produtos farmacêuticos, todos os novos
medicamentos devem ser registrados.
Para
realizar o registro, o caminho é burocrático, mas também é simples. A
petição pode ser feita eletronicamente e os dados são diretamente enviados do
sistema de informações do órgão, sem necessidade de envio de papeis. Depois é
gerado um protocolo para acompanhamento da empresa.
O processo
de peticionamento segue os seguintes passos:
1 – Cadastramento:
é o primeiro passo para ter acesso ao Sistema e é utilizado para cadastrar
empresas privadas que fornecem produtos regulados pela Anvisa e para cadastrar
os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2
– Alteração
do porte de empresa (se necessário): se necessário, a
empresa deverá promover a alteração do porte da empresa, que irá determinar o
valor das taxas a serem pagas pelo interessado;
3
– Peticionamento:
ao acessar o sistema de peticionamento o interessado deverá identificar o
código do assunto relacionado à petição, pois é a partir desse código que toda
a transação do pedido será desenvolvida. Durante todo o processo no site, o
interessado será guiado pelo código informado.
4
–Taxas: para
emitir o certificado de produto deverá se pagar uma taxa de fiscalização de
vigilância sanitária. A emissão de certidão para governo estrangeiro, para fins
de exportação, é isenta de pagamento de taxa de fiscalização de vigilância
sanitária.
5
– Protocolo:
o processo de protocolização é feito on-line, não precisando de entrega física
de documentos.
Assim, o registro
será válido por cinco anos, em todo território nacional. O prazo é contado a
partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU). É
importante lembrar ainda que as empresas responsáveis pelo desenvolvimento
desses produtos podem ser auditadas a qualquer momento pela Anvisa, para
garantir que a produção esteja de acordo com a regulamentação.
Nós da PQ Júnior
podemos te ajudar a desenvolver seu próprio produto e em todo o processo de
registro de novos produtos na ANVISA. Quer saber mais
como isso funciona? Entre em contato conosco e saiba como podemos te
ajudar!
REFERÊNCIA
1.
PORTAL ANVISA - Anvisa – Agência nacional de vigilância
Sanitária. http://portal.anvisa.gov.br/.
Acesso em 24 de Outubro de 2019.
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