Imagem I – Fonte: Refugio.com - http://refugioea.com/2018/03/23/voce-sabia-que-as-cervejarias-artesanais-tambem-tem-obrigacoes-ambientais/
A
cerveja é uma das bebidas mais consumidas de todo mundo, fazendo com que as cervejarias
se tornem um negócio bastante lucrativo. Contudo, a fabricação de cerveja,
chopes e maltes é uma atividade industrial que gera resíduos e, assim, tem
obrigações ambientais a cumprir.
Para as cervejarias, sejam elas de
grande, médio ou pequeno porte, as exigências ambientais são: a licença
ambiental, o cadastro técnico federal junto ao IBAMA e o relatório de
atividades potencialmente poluidoras (RAPP) também junto ao IBAMA. Vamos saber
um pouco mais sobre cada uma delas?
A Licença Ambiental de atividades industriais visa adequar as
operações que serão desenvolvidas pela atividade com a proteção do meio
ambiente e é adquirida junto ao órgão ambiental competente, seja em âmbito
estadual ou municipal. O processo de licenciamento ambiental é dividido em três
etapas nas quais são concedidas licenças. Elas são: a Licença Prévia, que
consta a aprovação da localização do empreendimento, assim como a sua viabilidade
ambiental, a Licença de Instalação, que tem como objetivo atestar a autorização
para a instalação do empreendimento e demais atividades e estabelece uma série
de medidas que devem ser adotadas para o controle ambiental, e, finalmente, a
Licença de Operação, que certifica que todas as exigências foram cumpridas e
que o empreendimento está de acordo com a lei.
Em Minas Gerais a regulamentação ambiental é exercida pelo
COPAM, através da da deliberação normativa número 74, de 09 de setembro de
2004.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro
obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de
controle ambiental. Este registro é feito junto ao IBAMA, Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme exigido pela lei
6.938.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81, é um
instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de
colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de
subsidiar ações de gestão ambiental. O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº
6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos e deve ser entregue
anualmente.
Todos os licenciamentos e documentos devem ser feitos por
profissionais da área ambiental, visto que exigem anotação de responsabilidade
técnica para elaboração e protocolo junto aos órgãos ambientais e a falta desses
documentos acarreta multas e sanções, nos âmbitos ambiental, administrativo e
até criminal.
Assim sendo, contratar
uma boa consultoria ambiental é um investimento na rentabilidade do seu negócio
e é de extrema importância para a manutenção de uma produção sustentável.
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REFERÊNCIAS:
[1] LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31
DE AGOSTO DE 1981 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
- Acesso em 01 de março de 2019.
[2] IBAMA- Relatório de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
(RAPP) – Disponível em http://www.ibama.gov.br/informes/rapp - Acesso em 01 de
março de 2019.
[3] IBAMA - Cadastro Técnico
Federal – Disponível em http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf -
Acesso em 01 de março de 2019.
[4] SEMAD - Regularização
ambiental – Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental
- Acesso em 01 de março de 2019.
[5] ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS - Minas Gerais tem novas regras para o licenciamento ambiental – Disponível
em https://portalamm.org.br/minas-gerais-tem-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental/
- Acesso em 01 de março de 2019.
[6] FÁTIMA, Raquel de; Como
solicitar Licença na CETESB? – Disponível em: http://assessoriadr.com.br/licenca-cetesb/
- Acesso em 01 de março de 2019.
[7] BORGES, Márcio Silva; NETO, Silvestre
Prado de Souza. - Meio ambiente e indústria de cerveja: um estudo de caso sobre
práticas ambientais responsáveis. V congresso nacional de excelência em gestão
– UFRRJ – Disponível em: https://docplayer.com.br/7296426-Meio-ambiente-x-industria-de-cerveja-um-estudo-de-caso-sobre-praticas-ambientais-responsaveis.html
- Acesso em 01 de março de 2019.
[8] RODRIGUES, Débora - Licenciamento
Ambiental para Cervejarias: Leis ambientais. Disponível em: https://www.ocaneco.com.br/licenciamento-ambiental-para-cervejarias
- Acesso em 01 de março de 2019.
[9] RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE
dezembro DE 1997 – Disponível em http://www.sbe.com.br/leis/res23797.htm -
Acesso em 01 de março de 2019.
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