Licenciamento ambiental para cervejarias


Imagem I – Fonte: Refugio.com - http://refugioea.com/2018/03/23/voce-sabia-que-as-cervejarias-artesanais-tambem-tem-obrigacoes-ambientais/

A cerveja é uma das bebidas mais consumidas de todo mundo, fazendo com que as cervejarias se tornem um negócio bastante lucrativo. Contudo, a fabricação de cerveja, chopes e maltes é uma atividade industrial que gera resíduos e, assim, tem obrigações ambientais a cumprir.

Para as cervejarias, sejam elas de grande, médio ou pequeno porte, as exigências ambientais são: a licença ambiental, o cadastro técnico federal junto ao IBAMA e o relatório de atividades potencialmente poluidoras (RAPP) também junto ao IBAMA. Vamos saber um pouco mais sobre cada uma delas?
  •   Licença ambiental:


A Licença Ambiental de atividades industriais visa adequar as operações que serão desenvolvidas pela atividade com a proteção do meio ambiente e é adquirida junto ao órgão ambiental competente, seja em âmbito estadual ou municipal. O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas nas quais são concedidas licenças. Elas são: a Licença Prévia, que consta a aprovação da localização do empreendimento, assim como a sua viabilidade ambiental, a Licença de Instalação, que tem como objetivo atestar a autorização para a instalação do empreendimento e demais atividades e estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas para o controle ambiental, e, finalmente, a Licença de Operação, que certifica que todas as exigências foram cumpridas e que o empreendimento está de acordo com a lei.
Em Minas Gerais a regulamentação ambiental é exercida pelo COPAM, através da da deliberação normativa número 74, de 09 de setembro de 2004.
  •  Cadastro técnico Federal (CTF):


O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Este registro é feito junto ao IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme exigido pela lei 6.938.
  •   Relatório de atividades potencialmente poluidoras (RAPP):


O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81, é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos e deve ser entregue anualmente.

Todos os licenciamentos e documentos devem ser feitos por profissionais da área ambiental, visto que exigem anotação de responsabilidade técnica para elaboração e protocolo junto aos órgãos ambientais e a falta desses documentos acarreta multas e sanções, nos âmbitos ambiental, administrativo e até criminal.
 Assim sendo, contratar uma boa consultoria ambiental é um investimento na rentabilidade do seu negócio e é de extrema importância para a manutenção de uma produção sustentável.


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REFERÊNCIAS:

[1] LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm - Acesso em 01 de março de 2019.
[2] IBAMA- Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) – Disponível em http://www.ibama.gov.br/informes/rapp - Acesso em 01 de março de 2019.
[3] IBAMA - Cadastro Técnico Federal – Disponível em http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf - Acesso em 01 de março de 2019.
[4] SEMAD - Regularização ambiental – Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental - Acesso em 01 de março de 2019.
[5] ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - Minas Gerais tem novas regras para o licenciamento ambiental – Disponível em https://portalamm.org.br/minas-gerais-tem-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental/ - Acesso em 01 de março de 2019.
[6] FÁTIMA, Raquel de; Como solicitar Licença na CETESB? – Disponível em: http://assessoriadr.com.br/licenca-cetesb/ - Acesso em 01 de março de 2019.
[7] BORGES, Márcio Silva; NETO, Silvestre Prado de Souza. - Meio ambiente e indústria de cerveja: um estudo de caso sobre práticas ambientais responsáveis. V congresso nacional de excelência em gestão – UFRRJ – Disponível em: https://docplayer.com.br/7296426-Meio-ambiente-x-industria-de-cerveja-um-estudo-de-caso-sobre-praticas-ambientais-responsaveis.html - Acesso em 01 de março de 2019.
[8] RODRIGUES, Débora - Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Leis ambientais. Disponível em: https://www.ocaneco.com.br/licenciamento-ambiental-para-cervejarias - Acesso em 01 de março de 2019.
[9] RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997 – Disponível em http://www.sbe.com.br/leis/res23797.htm - Acesso em 01 de março de 2019.


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