O
que é Procedimento Operacional Padrão?
O procedimento operacional
padrão (POP) é um documento obrigatório, exigido pela Vigilância Sanitária e
citado na RDC 216 e RDC 275 que compõe a área da qualidade, têm uma grande
importância dento de uma empresa, o objetivo básico é o de garantir, mediante
uma padronização, os resultados esperados por cada tarefa executada, ou seja, é
um roteiro padronizado para realizar uma atividade.
Os principais objetivos
da realização dos POP’S como citada acima são: Padronização, Instrução,
Garantia e Frequência/Sequência.
Padronização
: Com
a implantação do POP é possível padronizar atividades, como a higienização de
equipamentos, instalações, móveis e utensílios, limpeza do reservatório de
água, controle de pragas e desse forma reduzir as falhas durante a realização
destas atividades.
Instrução:
Para
implantação do POP é importante que os manipuladores sejam capacitados para que
entendam este documento e saibam como utiliza-lo do dia na execução de cada
atividade
Garantia:
A implantação dos POP’S garantem que cada atividade seja realizada sempre da
mesma forma, independente do turno, ou manipulador que esteja executando a
função
Frequência/Sequência:
E
ainda a implantação dos POP’S permite que a atividade além de ser executada
sempre da mesma forma, seja executada em uma sequência.
Qual
a importância das Resoluções ?
A resolução RDC 216 e a
resolução RDC 275 cita o seguinte sobre o POP:
- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padrão.
- Os POP devem conter as instruções sequências de operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades.
- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
Importante
ressaltar que essas são apenas algumas das exigências das duas resoluções,
sendo assim a vigilância pode cobrar multa caso essas exigências não sejam
solucionadas.
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Referências
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